terça-feira, 17 de agosto de 2010



1.o Salão de Artes Plásticas de Embu Guaçu/2010


REGULAMENTO

Objetivo

O 1.o Salão de Artes Plásticas de Embu Guaçu, tem como objetivo estabelecer o intercâmbio artístico no município, divulgando os Artistas e suas obras.

I – Inscrições

  1. As inscrições serão realizadas no período de 16 de agosto a 05 de novembro de 2010.

  1. As inscrições poderão ser feitas:

o em impresso próprio (ficha de inscrição ou cópia da mesma), entregues pessoalmente ou via portador na Secretaria de Cultura de Embu-Guaçu, localizado à Pça Ivan Braga de Oliveira, s/n – Centro – Embu-Guaçu, SP de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h30 ou informações pelo fone:

11 4661-6084

o Escritório João Melo, localizado Rua João Boa Vista, 1020 sala 04

  1. Não haverá taxa de inscrição.

  1. Só serão aceitas inscrições de obras produzidas a partir do ano de 2009.

  1. Cada artista poderá inscrever uma única obra.

  1. Todas as obras deverão ser entregues em perfeito estado impreterivelmente das 10h00 às 17h00 do dia 10de novembro de 2010, mediante recibo, no Centro Cultural 28 de Março, sito à Praça Ivan Braga de Oliveira, s/n - Centro - Embu-Guaçu, SP sob pena de desclassificação.

  1. Não poderão ser inscritas obras de artistas já falecidos.

  1. A simples inscrição do interessado implicará plena aceitação das cláusulas e condições deste regulamento.

9. Ser brasileiro ou, se estrangeiro, estar legalmente domiciliado no Brasil.

  1. As obras em tela poderão ter no máximo 1,50x1,50 m, excluindo molduras, assim como não poderão ser inferiores a 0,40x0,50m, também excluindo molduras, sendo desclassificadas aquelas que não obedecerem às medidas estabelecidas.

10.1Escultura ter no Maximo 0,80 cm x 0,40 cm

10.2Desenho ter no máximo 0,96 cm x 0,66 cm

PARAGRAFO ÚNICO – É vedada a inscrição a qualquer membro da Comissão Organizadora

- Artistas menores de idade, deverão apresentar autorização dos pais ou responsáveis por escrito.

II – Entrega e retirada das obras

  1. Os artistas deverão entregar suas obras conforme descrito no item 6 responsabilizando-se pelo transporte das peças.

  1. O Salão não se responsabilizará por danos que os trabalhos venham a sofrer durante o transporte e o período de exposição, cabendo aos artistas as providências necessárias para garantir a integridade do mesmo.
  2. Os artistas terão 07 dias após o período de encerramento da exposição para retirar suas obras, ou seja até 25/11 – As obras não retiradas em 30 dias passarão a fazer parte do acervo da Secretaria Municipal de Cultura.

IV – Exposições

  1. A exposição será realizada no Centro Cultural 28 de Março, no período de14 a 18 de novembro de 2010, das 9h00 às 18h00 .

  1. Haverá vernissage de premiação no dia 13 de novembro de 2010, das 18h00 as 21h00 no salão de atos do Centro Cultural 28 de Março, mediante a convite cada artista receberá 05 convites.

V – Premiações

O julgamento dos trabalhos será realizada em etapa única por uma comissão composta por número ímpar de jurados, dentro dos seguintes critérios, nessa ordem: criatividade, expressividade e técnica.

  1. Será concedido prêmio para o primeiro colocado - prêmio Zerlinda Scigliano Alves -, a critério do júri, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

  1. Será concedido prêmio para o segundo colocado - prêmio Jean Albert , a critério do júri, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

  1. Será concedido prêmio para o terceiro colocado – prêmio Cidade de Embu Guaçu, a critério do júri, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos).

  1. Será concedido prêmio para o melhor artista do município - prêmio Secretaria de Cultura-, a critério do júri, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

  1. Será concedido três menções honrosas.

  1. Todos os artistas receberão certificado de participação.

  1. Os prêmios serão pagos 07 (sete) dias úteis após o vernissage de premiação, mediante recibo na Secretaria de Cultura.

  1. Os prêmios não retirados em até 30 (trinta) dias após o vernissage de premiação serão encaminhados para uma instituição beneficente, a critério dos organizadores.

VI – Disposições gerais

  1. As obras não poderão ser retiradas ou alteradas antes do encerramento do I Salão de Artes Plásticas de Embu - Guaçu.

  1. Imagens de todas as obras poderão ser utilizadas pela e pela Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu – Secretaria de Cultura para divulgação do evento em toda a mídia.

  1. As decisões das Comissões de Seleção e Premiação são irrecorríveis e irretratáveis.

  1. Os casos omissos nesse regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e serão incontestáveis.

  1. Ao assinar a ficha de inscrição o artista estará concordando com todos os itens deste regulamento.

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